Definição de auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Esse auxílio tem como finalidade oferecer um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador se recupera e não pode exercer suas atividades laborais. O segurado recebe esse benefício por meio de um valor mensal que pode variar conforme as contribuições feitas ao INSS.
Definição de auxílio-acidente
O Auxílio-Acidente, por sua vez, é um benefício também concedido pelo INSS, mas ele é destinado exclusivamente aos trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas. Essas sequelas podem comprometer a capacidade de trabalho do segurado, mas não o incapacitam totalmente. Esse benefício visa compensar a redução da capacidade laborativa, proporcionando uma ajuda financeira mensal ao trabalhador afetado.
Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
As diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente são essenciais para entender qual benefício é apropriado para cada situação:
- Origem da incapacidade: O auxílio-doença pode ser solicitado por motivos de saúde, enquanto o auxílio-acidente é específico para casos decorrentes de acidentes.
- Tipo de incapacidade: O auxílio-doença é concedido quando a pessoa está temporariamente incapacitada totalmente para o trabalho. O auxílio-acidente é concedido quando há sequela que reduz, mas não elimina, a capacidade de trabalho.
- Valor do benefício: O cálculo do valor do auxílio-doença é baseado na média das contribuições, enquanto o auxílio-acidente tem um valor fixo, que é 50% do salário de benefício do segurado.
- Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido por tempo variável, dependendo da recuperação da saúde do trabalhador. O auxílio-acidente é um benefício vitalício, ou seja, é concedido enquanto durar a incapacidade e as sequelas.
Requisitos para auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O requerente deve ter a qualidade de segurado do INSS, que significa que ele deve ter contribuído para a previdência social.
- Carência: O trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
- Incapacidade temporária: O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudo médico, que pode incluir exames e atestados.
- Requerimento: O pedido deve ser formalizado através de agendamento no INSS ou pela plataforma digital.
Requisitos para auxílio-acidente
Os requisitos para obter o Auxílio-Acidente são:
- Qualidade de segurado: O requerente deve ser segurado do INSS na data do acidente.
- Comprovação do acidente: É necessário apresentar a documentação que comprove a ocorrência do acidente e suas consequências.
- Sequela: O trabalhador deve ter sequela que cause redução da capacidade para o trabalho, com laudo médico que ateste essa condição.
- Requerimento: O pedido deve ser formalizado pelo site do INSS ou em uma agência, com a apresentação da documentação necessária.
Características do auxílio-doença
Algumas características do Auxílio-Doença que são importantes de se conhecer incluem:
- Duração variável: O pagamento é realizado enquanto durar a incapacidade temporária do segurado.
- Revisões médicas: O INSS pode exigir avaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
- Benefício suspenso: Caso o segurado seja considerado apto para o trabalho pelas avaliações do INSS, o benefício pode ser suspenso.
- Valor: O valor recebido é geralmente próximo ao salário de benefício do segurado e varia conforme as contribuições.
Características do auxílio-acidente
O Auxílio-Acidente possui algumas características específicas que valem a pena destacar:
- Pagamento vitalício: O benefício é concedido por tempo indeterminado, enquanto houver a redução da capacidade.
- Acidente relacionado ao trabalho: O Auxílio-Acidente se aplica a acidentes que podem ocorrer tanto durante o trabalho quanto fora dele, mas que afetem sua capacidade de modo duradouro.
- Redução do salário: O valor do benefício é fixo e corresponde a metade do salário de benefício, impactando o orçamento do segurado.
- Não requer carência: O Auxílio-Acidente pode ser solicitado independentemente de cumprimento de carência, desde que esteja comprovado o acidente.
Análise da carência nos benefícios
Entender a carência é crucial para ambos os benefícios:
- Auxílio-doença: Requer 12 meses de contribuições, salvo exceções (como acidentes ou doenças graves). Se o trabalhador não tiver atingido essa carência, o pedido pode ser negado.
- Auxílio-acidente: Não exige carência. Mesmo que o trabalhador não tenha contribuído por 12 meses, se comprovar o acidente e a sequela, pode ter direito ao benefício.
Quando solicitar auxílio-doença
O Auxílio-Doença deve ser solicitado quando:
- Incapacidade total: O trabalhador está incapacitado para suas atividades laborais de forma total e temporária devido a doença.
- Laudo médico atestando: Um médico deve atestar a necessidade do afastamento para recuperação.
- Duração estimada: A incapacidade deverá ser analisada, mas em geral, a expectativa é que dure 15 dias ou mais.
Quando solicitar auxílio-acidente
O Auxílio-Acidente deve ser solicitado quando:
- Aparição de sequelas: O trabalhador apresenta sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho após um acidente.
- Compatibilidade do acidente: O acidente deve ter ocorrido durante o exercício da função ou em um intervalo dela, e as sequelas devem ser comprovadas por laudo médico.
- Implicação nas atividades laborais: As sequelas impactam a atividade desempenhada, mesmo que não impeçam completamente o trabalho.