Entenda a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente hoje!

Sumário

Definição de auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Esse auxílio tem como finalidade oferecer um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador se recupera e não pode exercer suas atividades laborais. O segurado recebe esse benefício por meio de um valor mensal que pode variar conforme as contribuições feitas ao INSS.

Definição de auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente, por sua vez, é um benefício também concedido pelo INSS, mas ele é destinado exclusivamente aos trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas. Essas sequelas podem comprometer a capacidade de trabalho do segurado, mas não o incapacitam totalmente. Esse benefício visa compensar a redução da capacidade laborativa, proporcionando uma ajuda financeira mensal ao trabalhador afetado.

Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

As diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente são essenciais para entender qual benefício é apropriado para cada situação:

  • Origem da incapacidade: O auxílio-doença pode ser solicitado por motivos de saúde, enquanto o auxílio-acidente é específico para casos decorrentes de acidentes.
  • Tipo de incapacidade: O auxílio-doença é concedido quando a pessoa está temporariamente incapacitada totalmente para o trabalho. O auxílio-acidente é concedido quando há sequela que reduz, mas não elimina, a capacidade de trabalho.
  • Valor do benefício: O cálculo do valor do auxílio-doença é baseado na média das contribuições, enquanto o auxílio-acidente tem um valor fixo, que é 50% do salário de benefício do segurado.
  • Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido por tempo variável, dependendo da recuperação da saúde do trabalhador. O auxílio-acidente é um benefício vitalício, ou seja, é concedido enquanto durar a incapacidade e as sequelas.

Requisitos para auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: O requerente deve ter a qualidade de segurado do INSS, que significa que ele deve ter contribuído para a previdência social.
  • Carência: O trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
  • Incapacidade temporária: O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudo médico, que pode incluir exames e atestados.
  • Requerimento: O pedido deve ser formalizado através de agendamento no INSS ou pela plataforma digital.

Requisitos para auxílio-acidente

Os requisitos para obter o Auxílio-Acidente são:

  • Qualidade de segurado: O requerente deve ser segurado do INSS na data do acidente.
  • Comprovação do acidente: É necessário apresentar a documentação que comprove a ocorrência do acidente e suas consequências.
  • Sequela: O trabalhador deve ter sequela que cause redução da capacidade para o trabalho, com laudo médico que ateste essa condição.
  • Requerimento: O pedido deve ser formalizado pelo site do INSS ou em uma agência, com a apresentação da documentação necessária.

Características do auxílio-doença

Algumas características do Auxílio-Doença que são importantes de se conhecer incluem:

  • Duração variável: O pagamento é realizado enquanto durar a incapacidade temporária do segurado.
  • Revisões médicas: O INSS pode exigir avaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
  • Benefício suspenso: Caso o segurado seja considerado apto para o trabalho pelas avaliações do INSS, o benefício pode ser suspenso.
  • Valor: O valor recebido é geralmente próximo ao salário de benefício do segurado e varia conforme as contribuições.

Características do auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente possui algumas características específicas que valem a pena destacar:

  • Pagamento vitalício: O benefício é concedido por tempo indeterminado, enquanto houver a redução da capacidade.
  • Acidente relacionado ao trabalho: O Auxílio-Acidente se aplica a acidentes que podem ocorrer tanto durante o trabalho quanto fora dele, mas que afetem sua capacidade de modo duradouro.
  • Redução do salário: O valor do benefício é fixo e corresponde a metade do salário de benefício, impactando o orçamento do segurado.
  • Não requer carência: O Auxílio-Acidente pode ser solicitado independentemente de cumprimento de carência, desde que esteja comprovado o acidente.

Análise da carência nos benefícios

Entender a carência é crucial para ambos os benefícios:

  • Auxílio-doença: Requer 12 meses de contribuições, salvo exceções (como acidentes ou doenças graves). Se o trabalhador não tiver atingido essa carência, o pedido pode ser negado.
  • Auxílio-acidente: Não exige carência. Mesmo que o trabalhador não tenha contribuído por 12 meses, se comprovar o acidente e a sequela, pode ter direito ao benefício.

Quando solicitar auxílio-doença

O Auxílio-Doença deve ser solicitado quando:

  • Incapacidade total: O trabalhador está incapacitado para suas atividades laborais de forma total e temporária devido a doença.
  • Laudo médico atestando: Um médico deve atestar a necessidade do afastamento para recuperação.
  • Duração estimada: A incapacidade deverá ser analisada, mas em geral, a expectativa é que dure 15 dias ou mais.

Quando solicitar auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente deve ser solicitado quando:

  • Aparição de sequelas: O trabalhador apresenta sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho após um acidente.
  • Compatibilidade do acidente: O acidente deve ter ocorrido durante o exercício da função ou em um intervalo dela, e as sequelas devem ser comprovadas por laudo médico.
  • Implicação nas atividades laborais: As sequelas impactam a atividade desempenhada, mesmo que não impeçam completamente o trabalho.

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